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Mudanças drásticas no hospital de Altinópolis.


Após a fatalidade ocorrida no dia 08 passado, “caso da ambulância” que não teria ordem para buscar paciente na zona rural, e que pode ter acarretado a morte de José Carlos Borges Monteiro, a prefeitura de Altinópolis começa a se mobilizar na intenção de sanar os problemas que afetam aquela unidade hospitalar.

Encontramos na manha de hoje, por acaso, com Dr. Evaldo Custodio, que segundo declarou o prefeito em B.O n° 270/2010 é um dos assessores do hospital, e ao ser perguntado por mim, sobre a posição do hospital sobre o caso, respondeu: “não tenho nada para falar, e principalmente para você, não tenho nada para falar” essa foi a postura do assessor do hospital, que também é advogado da prefeitura municipal, por intermédio de contrato com seu escritório, e para isso desembolsamos a mera quantia de R$ 120.000,00 à cada dez meses .

Porem fomos recebidos e muito bem recebidos, pelo secretario de saúde Willian José que nos pontuou sobre as mudanças que deverão acontecer no hospital.

Primeiramente, Willian “comandara” toda a estrutura, ou seja, tudo deverá passar por ele, pessoal, ambulâncias, enfermeiras e todo o funcionamento do hospital, será de responsabilidade a partir de agora do Secretário de Saúde.

Convidado pelo prefeito teria até a prerrogativa de não aceitar, porem, em nome das necessidades de mudanças urgentes e do bom funcionamento, se propôs a mais essa tarefa, e garante que de agora em diante, tudo deverá ser diferente. “Claro que isso demanda tempo”.

Outra mudança será na parte administrativa, que segundo Willian, será de responsabilidade da senhora Ângela, esposa do vereador “Valdir da Geladeira, a quem classificou de muito competente.

Com relação à demissão da funcionaria e da suposta ordem de não buscar paciente em zona rural, Willian disse não poder responder, afinal, até então era só secretario de saúde, e que a partir de agora terá a legitimidade para responder o que vier a acontecer para frente.

Comentemos:

Se tudo está sendo mudado, é sinal que tudo estava muito errado, e claro, dando errado, e o Hospital de Misericórdia não estava aquela maravilha que muitos apregoavam em alto e bom som.

Desejamos muita boa sorte ao secretário William e nos colocamos a disposição para o que vier a precisar e estiver em nosso alcance.

Saúde boa, saúde já, saúde sempre!

Ademir Feliciano

 

Última atualização (Qui, 13 de Maio de 2010 19:20)

 

 

A SECRETARIA DE SAÚDE DE ALTINÓPOLIS INFORMA!

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

A secretaria de saúde de Altinópolis, através do secretário Willian José informa que:

A partir da presente data, todas as unidades de saúde do município (postos de saúde) já dispõem de medicamentos básicos.

Portanto, não necessitando se dirigir à farmácia do hospital para aquisição dos medicamentos, uma vez que os mesmos podem ser adquiridos nos próprios “postinhos”.

ESCALA DE PLANTÕES DAS FARMACIAS DE ALTINÓPOLIS

Recebemos das mãos do secretario de saúde Willian José, relação das farmácias que farão plantão até o mês de janeiro de 2011, e estaremos mês a mês disponibilizando essas informações aqui no “Altiaqui”.

MAIO/2010

Dia 01 – Farmácia Nova (Willian)

Dia 02 – Farmácia São José (Célio)

Dia 09 - Drogaria Modelo (José Campi)

Dia 16 – Drogaria Nossa Senhora Aparecida (Dito)

Dia 23 – Farmácia Nova (Willian)

Dia 30 – Farmácia São José (Célio)

Ademir Feliciano

 

Última atualização (Sex, 30 de Abril de 2010 09:27)

 

Principais Destaques do Novo Código de Ética Médica

O Código de Ética passa a valer oficialmente no dia 13/4 e traz 14 capítulos e 118 artigos que tratam dos direitos dos pacientes e dos médicos, da responsabilidade profissional, relação com pacientes e familiares, doação e transplante de órgãos, relação entre médicos, sigilo profissional, prontuários, pesquisa e publicidade médica. O novo documento substitui o Código anterior, que estava em vigor desde 1988.

O novo Código de Ética Médica, além de levar em conta o progresso científico e a evolução da medicina, se posiciona sobre grandes temas éticos da atualidade que envolvem os transplantes de órgãos, os ensaios clínicos, os pacientes terminais, a reprodução assistida e a manipulação genética.

A seguir, os principais destaques do novo Código

Pacientes Terminais

O médico deve evitar procedimentos desnecessários em pacientes terminais

(Cap. 5, Art. 41) Parágrafo único; (Cap. 1, XXII)

Sexagem

A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida (Cap. 3, Art. 15)

Letra Legível

A receita e o atestado médico têm que ser legíveis e com identificação (Cap. 3, Art. 11)

Segunda Opinião

O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico(Cap.5, Art. 39); (Cap. 7, Art. 52); (Cap. 7, Art.53)

Prontuário Médico

O paciente tem direito a cópia do prontuário médico (Cap. 10, Art. 85); (Cap. 10, Art. 87); (Cap. 10, Art. 89); (Cap. 10. Art. 90)

Participação em Propaganda

O médico não pode participar de propaganda (Cap. 13, Art. 116)

Sigilo Médico

O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte (Cap. 1, XI); (Cap.9, Art. 73.)

Abandono de Paciente

O médico não pode abandonar o paciente (Cap. 5, art. 36)

Anúncios Profissionais

É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios (Cap.12, Art. 118)

Apoio à Categoria

O médico deve apoiar os movimentos da categoria (Cap. 1, XV)

Condições de Trabalho

O médico pode recusar de exercer a medicina em locais inadequados (Cap.2, IV)

Conflito de Interesses

O médico é obrigado a declarar conflitos de interesses (Cap. 12. Art. 109)

Consentimento Esclarecido

O paciente precisa dar o consentimento (Cap. 4, Art. 22)

Denúncia de Tortura

O médico é obrigado a denunciar prática de tortura ( Cap. 4, Art. 25.)

Descontos e Consórcios

O médico não pode estar vinculado a cartões de desconto e consórcios (Cap.8, Art. 72)

Direito de Escolha

O médico deve aceitar as escolhas dos pacientes (Cap. 1, XXI)

Falta em Plantão

Abandonar o plantão é falta grave (Cap. 3, Art. 9º)

Limitação de Tratamento

Nada pode limitar o médico em definir o tratamento (Cap. 1, XVI)

 

Manipulação Genética

O médico não pode praticar a manipulação genética (Cap. 3, Art. 16); (Cap.1, XXV)

Métodos Contraceptivos

O paciente tem direito de decidir sobre métodos contraceptivos (Cap. 5, Art. 42)

Receita sem Exame

O médico não pode receitar sem ver o paciente (Cap. 5, Art. 37)

Relações com Farmácias

O médico não pode ter relação com comércio e farmácia (Cap. 8, Art. 69)

Responsabilidade

A responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida (Cap. Art. 1º)

Uso de Placebo

É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz (Cap.12 Art. 106)

Fonte: associação viva o centro

 

Última atualização (Seg, 19 de Abril de 2010 13:18)

 

05/04/2010 - 07h46

Começa hoje a vacinação contra gripe suína para pessoas entre 20 e 29 anos

A terceira etapa de vacinação contra a gripe suína --a gripe H1N1-- começa nesta segunda-feira (5) e será destinada à população de 20 a 29 anos.

Segundo o Ministério da Saúde, a segunda etapa da campanha, para imunizar grávidas, crianças de seis meses a dois anos e portadores de doenças crônicas, foi prorrogada e deve ocorrer até o dia 23 de abril.

A segunda etapa começou no dia 22 de março e deveria se estender até anteontem, mas, em decorrência do feriado prolongado de Páscoa, deverá seguir simultaneamente com a terceira etapa da campanha.

 

Grupos prioritários

Data da vacinação

Trabalhadores da saúde e indígenas

08/03 a 19/03

Gestantes

22/03 a 23/04

Doentes crônicos

22/03 a 23/04

Crianças de seis meses a menores de dois anos

22/03 a 23/04

População de 20 a 29 anos

05/04 a 23/04

Campanha de vacinação do idoso (gripe comum)

24/04 a 07/05

População de 30 a 39 anos

10/05 a 21/05

 

Após o encerramento dessas etapas, receberão a vacina idosos com 60 anos ou mais portadores de doenças crônicas, entre 24 de abril a 7 de maio. Os demais idosos irão tomar a vacina contra a gripe comum. No período de 10 a 21 de maio, serão imunizados adultos de 30 a 39 anos.

A vacinação de grupos prioritários segue parâmetros da OMS (Organização Mundial da Saúde), que recomenda a imunização de trabalhadores de serviços de saúde, indígenas, além de gestantes e pessoas com doenças crônicas.

O Ministério da Saúde ainda não informou quando a vacina estará disponível para o restante da população.

A vacinação ocorre antes do inverno, período em que as gripes aparecem de forma mais acentuada. A medida já ocorreu em boa parte dos países do hemisfério norte e agora começa no hemisfério sul. No mundo, ao menos 16 mil pessoas já morreram devido a doença. No Brasil foram cerca de 1.700.

 

Doenças crônicas para vacinação

Obesidade grau 3 (antiga obesidade mórbida) em crianças, adolescentes e adultos

Doença respiratória crônica desde a infância (ex: fibrose cística, displasia broncopulmonar)

Asma (forma grave)

Doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória (ex: distrofia neuromuscular)

Imunodepresão por uso de medicação ou relacionada às doenças crônicas

Diabetes

Doença pulmonar obstrutiva crônica e outras doenças crônicas com insuficiência respiratória

Doença hepática (ex: atresia biliar, cirrose, hepatite crônica)

Insuficiência renal crônica, principalmente em doentes em diálise

Doença hematológica (ex: hemoglobinopatias)

Menores de 18 anos com terapêutica contínua com salicilatos (ex: doença reumática autoimune, doença de Kawasaki)

Síndrome Clínica de Insuficiência Cardíaca

Cardiopatia estrutural (ex: hipertensão arterial pulmonar e valvulopatia)

Cardiopatia isquêmica ou hipertensiva com disfunção ventricular

Cardiopatias congênitas cianóticas

Cardiopatias congênitas acianóticas (não corrigidas cirurgicamente ou por intervenção)

Miocardiopatia (dilatada, hipertrófica ou restritiva)

Pericardiopatia

Fonte: Ministério da Saúde

 

Os pacientes devem consultar o médico antes de tomar a vacina para esclarecer dúvidas e receber orientações.

 

 

Última atualização (Ter, 06 de Abril de 2010 08:12)

 

 

ERRO MÉDICO

Autor: Neri Tadeu Camara Souza

Advogado e Médico

Existem aspectos do tema erro médico que se pode destacar. Entre eles salientamos aqui alguns, cuja descrição permite traçar um quadro do erro médico no Brasil em 2005.

Para um entendimento correto do erro médico dentro do sistema jurídico brasileiro, cabe mencionar que na Responsabilidade Penal, competência da Justiça Criminal, o médico, quando lhe imputada uma conduta antijurídica nesta área, poderá estar sendo acusado de um crime. Esta acusação, se for o caso, será feita, até mesmo obrigatoriamente, pela sociedade, à qual interessa preservar este bem jurídico (exemplificando: a vida, a integridade física). O acusador, representando a sociedade, via de regra, será o Promotor de Justiça. Em caso de condenação o médico sofrerá uma pena que poderá ser privativa de liberdade – já existem penas alternativas à de privação da liberdade. Quando imputada ao médico uma conduta antijurídica no terreno do Direito Civil, é porque o médico com seu agir causou um prejuízo patrimonial ou extra-patrimonial à algum paciente, estaremos no terreno da Responsabilidade Civil. Opcionalmente – se assim julgar conveniente - o paciente processará na Justiça Civil o médico, através de um advogado, buscando impor ao profissional uma condenação pecuniária, ressarcindo-se do prejuízo que julgue ter sofrido. Se, porventura, a acusação ao médico for de uma infração ética nos encontramos no terreno da Responsabilidade Ética. A competência para decidir se houve realmente uma infração ética é dos Conselhos de Medicina. O paciente, através de um advogado, se assim julgar conveniente, ou o próprio Conselho de Medicina, ex officio, acusarão o médico. Este, se julgado culpado, sofrerá uma sanção com repercussão na sua atividade profissional, ou seja, advertência, suspensão, ou até mesmo proibição definitiva do exercício da Medicina.

Última atualização (Sex, 05 de Março de 2010 19:43)

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