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Nanão condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos!
Você sabia disso?
O Tribunal de Contas do estado de São Paulo, em publicação do diário oficial de 24/03/2009. Julgou irregulares os pagamentos feitos a agentes políticos no ano de 2003, ano em que Nanão também era prefeito de Altinópolis.
Com a decisão do Tribunal, Nanão foi condenado a devolver os valores pagos a mais com os acréscimos legais. O ex e atual prefeito devolveu o dinheiro recentemente conforme publicação do D.O.E.
COMENTEMOS:
Foi condenado? Tinha que devolver? Devolveu? Claro que sim! Só não sabemos se devolveu com seu dinheiro, ou esperou reassumir o poder para fazê-lo com dinheiro nosso.
Esta é apenas uma das irregularidades que fazem parte de todos os mandatos em que Nanão esteve como chefe do executivo, isso sem contar as de seu vice Ferreira. Todas as irregularidades serão por nós mostradas e documentadas.
Quando Nanão se expressa em rádios PAGAS POR NÓS, e diz que a ultima administração “DETONOU” a cidade, vale-nos lembrar que: Só Nanão já está em seu terceiro mandato, sem contar seu vice. Imaginem o que não fizeram durante estes anos todos!Isso eles não falam, mas eu mostro!
Quem só sabe viver de poder e no poder, deixa de administrar para o coletivo e faz das eleições uma forma substancialmente lucrativa para si e para os seus.
Aos poucos, toda verdade vai surgindo e você que nos acompanha, vai ficando informado.
Da para querer essa gente ainda no poder em nossa cidade?
VEM MUITO MAIS POR AI- AGUARDEM!
Lembro que a quitação recebida por Nanão após efetuar a devolução de nosso dinheiro ao erário publico, refere-se apenas ao Tribunal de Contas, nada tem a ver com o eleitoral onde Nanão, por mais uma irregularidade, está INELEGIVEL, ou seja, não pode disputar as eleições vindouras.
Siga abaixo a condenação e a devolução do dinheiro pago de forma irregular, entenda também o que é um agente político.
Ademir Feliciano
TC-800004/435/03
Recorrente: Marco Ernani Hyssa Luiz - Ex-Prefeito do Município de Altinópolis.
Assunto: Apartado das contas do Município de Altinópolis, para tratar da matéria referente a remuneração dos agentes políticos, no exercício de 2003.
(Responsável): Marco Ernani Hyssa Luiz (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sentença publicada no D.O.E. De 24-03-09, que julgou irregulares os pagamentos a maior efetuados aos agentes políticos, condenando o responsável ao ressarcimento das importâncias impugnadas, com os acréscimos legais.
Advogados: Clayton Machado Valério da Silva, Marcelo Palavéri e outros.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, em preliminar, conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se, integralmente, os termos da r. decisão recorrida.
UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - U.R.-6
PROVISÃO DE QUITAÇÃO
PROCESSO: TC-800004/435/03 – Apartado Contas Prefeitura Municipal de Altinópolis EXERCÍCIO: 2003
RESPONSÁVEL: Marco Ernani Hyssa Luiz
Considerando a devolução, aos cofres municipais, do valor relativo a pagamentos a maior efetuados aos agentes políticos, com os devidos acréscimos legais, imposta pela r. Decisão da Egrégia 2ª Câmara, em sessão de 05/10/2004, publicada no DOE de 24/03/2009, mantida em grau de recurso pelo v. Acórdão
publicado no DOE de 11/12/2010, conforme cópia do recolhimento acostada às fls. 220/221 do processo supramencionado, fica regularizada a situação do Sr. MARCO ERNANI HYSSA LUIZ perante este Tribunal de Contas, expedindo-se a presente PROVISÃO DE QUITAÇÃO, em cumprimento à r. determinação Excelentíssimo Substituto de Conselheiro Dr. Pedro Arnaldo Fornacialli, e em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 87 da Lei Complementar nº 709, de 14/01/93.
"Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.
O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um munus público. Vale dizer, o que os qualifica para o exercício das correspondentes funções não é a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas e por isto candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade".
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
Última atualização (Qua, 04 de Janeiro de 2012 10:14)
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