- Home
- Entrevistas
- Notícias
- Futebol
- Coluna Dos Fanáticos
- Eventos
- Cultura e Lazer
- Classificados
- Guia Empresarial
- Jovem Colunista
- Colunas e Colunistas
- Espaço do Pescador
- Roteiros Turísticos
- Política
- Música
- Direito do Cidadão
- Legislação Brasileira
- Espaço Teen
- Polícia
- Mulher
- Bassano Vaccarini
- Saúde
- Balcão de Curriculos
- Nois Aqui

Não serão aceitas palavras de baixo calão e nem ofensas a qualquer pessoa, sob pena de serem excluidas do mural quem assim proceder.
O altiaqui não se responsabiliza pelas mensagens postadas no mural de recados.
Últimas Notícias
- PT E PMDB- FARINHAS DO MESMO SACO-TANTO LÁ QUANTO CÁ.
- Vereador Carlão do Som usava o nome da mãe em empresa para manter contrato com a prefeitura.
- Vereador “Ruan Cabeleireiro” exemplo de caráter, dignidade, honestidade e humildade.
- R$100,00 RECOMPENSA!!!
- Operação contra fraude em licitações prende 18 em SC
- Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta-feira
- Carências de Altinópolis (2) Saúde Bucal
- Seja um doador de órgãos
- CANDIDATURAS DE POLÍTICOS DA REGIÃO PODEM ESTAR AMEAÇADAS
Cadastro Nacional de Improbidade será público

Cadastro Nacional de Improbidade será público
O Conselho Nacional de Justiça decidiu tornar públicos os dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A notícia foi veiculada no site do CNJ.
A medida foi tomada durante a sessão plenária da última quarta-feira (10), quando os Conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. A proposta foi feita pelo Relator do processo, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
A perspectiva do CNJ é de que todas as informações desse banco único de dados estejam disponíveis para consulta pública dentro de 30 dias, período em que serão feitas as adequações técnicas para divulgação das informações no site do Conselho. O acesso público ao sistema só não permitirá a consulta de dados pessoais dos inscritos no cadastro.
O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público.
A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará o cadastro com o auxílio das Corregedorias dos Tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são abastecidos por Juízes das esferas estadual e federal de todo o país. Ao todo, 2.514 condenados por improbidade administrativa estão registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido é de R$ 169 milhões. Atualmente, o acesso ao cadastro, disponível no site do CNJ, é permitido apenas a usuários com senha.
O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. "É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", destaca o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Fonte: Jusbrasil.com.br
È a região de frente com a informação
Ademir Feliciano
Última atualização (Sex, 12 de Fevereiro de 2010 19:21)








