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CRESS- Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo
CRESS- Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo

Tivemos uma conversa muito esclarecedora com CRESS, e ficamos sabendo de algumas normas importantíssimas que devem ser seguidas para que o serviço de assistente social seja prestado dentro dos mais rigoroso e absoluto cumprimento legal.
Um dos pontos que mais nos chamou a atenção, na "aula" que tivemos, foi com relação ao serviço de estagiários, que por sua vez, só pode funcionar sob acompanhamento de profissional qualificado, ou seja, não é permitido sob hipótese alguma, que um estagiário esteja sozinho, por exemplo, em um posto de saúde, ou num hospital.
Um profissional qualificado pode fiscalizar e cuidar de até quatro estagiários, desde que estejam todos no mesmo espaço físico, por exemplo, um assistente social, tem sob seus cuidados, por exemplo, quatro estagiários, mas está cada estagiário em um local diferente, isso não pode, alias,é terminantemente proibido.
Soubemos ainda, que muitas entidades publicas, como prefeituras municipais, usam do artifício dos estagiários, para não contratar profissionais qualificados, e mantêm esses estagiários, prestando o serviço dos profissionais.
O CRESS condena veementemente esses casos e ainda fiscaliza, e o melhor; aceita denuncias. Eu até tomei a liberdade e fiz uma.
As conseqüências para a entidade que for flagrada cometendo tais irregularidades são enormes, porem, algumas entidades publicas insistem em praticar. Colocaremos abaixo o que diz a ABPESS- Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social.
Agradecemos ao CRESS pelos esclarecimentos e pelo carinho com que nos tratou.
Ademir Feliciano
5 - Atribuições dos sujeitos e instâncias envolvidas no estágio supervisionado
Ao operacionalizarmos o estágio supervisionado no processo de formação profissional do assistente social torna-se imperativo explicitar as atribuições (ou funções ou papéis) dos sujeitos que protagonizam esta significativa atividade curricular, que pressupõe o acompanhamento e a orientação profissional, por meio do processo de supervisão acadêmica e de campo, configurado como um dos princípios das diretrizes curriculares, que fundamentam a formação profissional, preconizados pela ABEPSS: a indissociabilidade entre estágio e supervisão.
A supervisão de estágio na formação em Serviço Social envolve duas dimensões distintas, mas não excludentes de acompanhamento e orientação profissional: uma supervisão acadêmica que caracteriza a prática docente e, portanto, sob responsabilidade do (a) professor (a)-supervisor (a) no contexto do curso e a supervisão de campo, que compreende o acompanhamento direto das atividades prático-institucionais da (o) estudante pelo (a) assistente social, nos campos de estágio. Estas dimensões devem estar diretamente articuladas em todo processo de supervisão.
Sua operacionalização abarca um conjunto de sujeitos – o (a) estudante, o (a) professor(a)-supervisor(a) acadêmico(a), o (a) assistente social-supervisor(a) de campo, os(as) demais profissionais e pessoas envolvidas no cotidiano do campo de estágio, no qual se desenvolve um processo coletivo de trabalho – diretamente envolvidos na relação de ensino-aprendizagem, e que desempenham diferentes papéis e funções na efetivação das atividades didático-pedagógicas, destacando-se aqui a supervisão.
As atribuições dos supervisores, acadêmico e de campo, e dos (as) acadêmicos (as) estão vinculadas as orientações consoantes nas seguintes legislações: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93) e a Resolução do CFESS, nº 533, de 29 de setembro de 2008.
Aos (às) supervisores (as) acadêmicos (as) compete o papel de orientar os estagiários e avaliar seu aprendizado, em constante diálogo com o (a) supervisor (a) de campo, visando a qualificação do estudante durante o processo de formação e aprendizagem das dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas da profissão, em conformidade com o plano de estágio.
Aos (às) supervisores (as) de campo cabe a inserção, acompanhamento, orientação e avaliação do estudante no campo de estágio, em conformidade com o plano de estágio, elaborado em consonância com o projeto pedagógico e com os programas institucionais vinculados aos campos de estágio; garantindo diálogo permanente com o (a) supervisor (a) acadêmico (a), no processo de supervisão.
E ao (à) estagiário (a), sujeito investigativo, crítico e interventivo, cabe conhecer e compreender a realidade social, inserido no processo de ensino-aprendizagem, construindo conhecimentos e experiências coletivamente que solidifiquem a qualidade de sua formação, mediante o enfrentamento de situações presentes na ação profissional, identificando as relações de força, os sujeitos, as contradições da realidade social.
Última atualização (Qui, 15 de Abril de 2010 15:53)
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