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- LIGANDO NADA A LUGAR NEHUM
- Câmara de Vereadores vota pedido de cassação de prefeito e vice
- Da para não ser feliz? Eu estou babando!
- Esposa de vereador não incorreu no NEPOTISMO.
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LIGANDO NADA A LUGAR NEHUM
LIGANDO NADA A LUGAR NEHUM
Os tubos de concreto que foram simplesmente enterrados na avenida principal do Bairro “Morada Gabriela” periferia de Altinópolis, estão servindo de criadouros de larvas de mosquitos.
Causou certo estardalhaço na administração municipal e em seus defensores pagos com nosso dinheiro, a matéria veiculada na edição de numero 22 de nosso jornal “Nóis Aqui”.
A defesa chegou a ser contundente, dura, profunda e acima de tudo BURRA.
Senão, vejam! Os tubos de concreto captam água de apenas um bueiro e despejam a céu aberto, numa grande vala ou gamela criada pelo engenheiro da obra.
Sessenta metros de tubos enterrados, despejando água de chuva em uma gamela. Precisa ser engenheiro para fazer isso?
Aquilo não é obra, e quem a fez não deveria sequer receber. Eu, enquanto cidadão me recusaria a pagar. 
As fotos tiradas por mim mostram que a lambança é tamanha que nem nível foi tirado, afinal, a boca de um dos tubos já se encontra entupida de terra proveniente das águas da chuva, prova que nível não foi tirado e a terra junto com a água, estão voltando tubo adentro.
Em contato com o vereador Zé Cristino, o mesmo nos acompanhou em visita à obra e em seguida nos concedeu entrevista que segue abaixo.
“Cristino” expõe com clareza sua posição e é enfático: “Obra muito mal feita, dinheiro jogado fora” salienta o vereador!
Ademir Feliciano
Última atualização (Qui, 02 de Fevereiro de 2012 16:27)
Da para não ser feliz? Eu estou babando!
Minha princesinha acaba de completar um mês de vida e a cada dia fica mais linda.
Ou eu estou ficando bobo, velho, babão; ou se confirma o que minha mãe sempre dizia:
Um neto muda a vida da gente!
Deus realmente existe e se mostra presente na pureza da minha Manuela.
Filha, eu amo você meu amor!
VOVÔ
Última atualização (Qua, 01 de Fevereiro de 2012 06:49) Esposa de vereador não incorreu no NEPOTISMO.
O município de Altinópolis contratou para secretária de saúde a esposa do vereador Valdir da Geladeira. Isso causou por parte de algumas pessoas, indignação, por verem ali a possibilidade de estar sendo burlada a lei do nepotismo. Isso não aconteceu! Conforme resolução da sumula vinculante nº 13 do STF , o cargo de secretario configura-se como agente político e por tanto, não alcança embasamento no artigo 37 da Constituição Federal. Abaixo, segue a sumula 13 com caso concreto semelhante à contratação da esposa do vereador. Altinopolense, oposição ou não, antes de sair por ai difamando a atitude ou o vereador, leia o que segue abaixo. Isso vale também para alguns vereadores que desconhecem a lei. Uns podem até julgar o ato imoral, mas ilegal não é! Vale o que diz a lei, e a lei em questão, da legitimidade à contratação. Muito boa sorte a nova secretária de saúde, ela vai precisar! Ademir Feliciano
Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 21 de Agosto de 2008 Súmula vinculante n°. 13: proibição ao nepotismo nos cargos comissionadosO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que no início da sessão plenária de amanhã editará uma Súmula Vinculante proibindo o nepotismo nas três esferas do Poder Público. A decisão foi tomada no início da noite, após o tema ter sido discutido durante toda a tarde. Com a publicação da súmula, será possível contestar no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo. No início da sessão, os ministros declararam, em definitivo, a constitucionalidade da Resolução 7 , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda o nepotismo no Judiciário. Depois, ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 579951) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no município de Água Nova, os ministros reafirmaram que a Constituição Federal veda o nepotismo. Ou seja, não é necessária a edição de lei para que a regra seja respeitada por todos os Poderes da União. Ao julgar o recurso, os ministros disseram que o artigo 37 da Constituição Federal , que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, é auto-aplicável. "Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade", disse o ministro Menezes Direito. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso extraordinário, afirmou que é "falacioso" o argumento de que a Constituição Federal não vedou o nepotismo e que, então, essa prática seria lícita. Segundo ele, esse argumento está "totalmente apartado do ethos que permeia a Constituição cidadã". No entanto, os nove ministros que participaram do julgamento fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado. Ao fazer a ressalva em relação às funções de natureza eminentemente política, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bobby Kennedy. "Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo", exemplificou Mendes. "Somente os cargos e funções singelamente administrativos são alcançados pelo artigo 37da Constituição Federal", disse o ministro Carlos Ayres Britto. Mas ele acentuou que isso não significa que os princípios da moralidade e da impessoalidade não se aplicam aos dirigentes políticos. Caso concreto No recurso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava a contratação de Elias Raimundo de Souza, parente do vereador Antonio Raimundo de Souza, de Água Nova, para o cargo de secretário de Saúde do município. Também queria que fosse anulada a contratação de Francisco Souza do Nascimento, irmão do vice-prefeito do município, Antonio Sezanildo do Nascimento, como motorista da prefeitura. Na decisão tomada no recurso, que vale somente para o caso concreto discutido no processo, os ministros determinaram que a contratação de um irmão de vice-prefeito como motorista da prefeitura configura nepotismo e fere a Constituição . Com isso, a Prefeitura de Água Nova fica obrigada a demitir o motorista. Já a contratação do parente do vereador para o cargo de secretário municipal foi mantida, já que é um cargo político e o secretário é um agente político. A mesma interpretação se estende, portanto, para ministros de Estado e secretários estaduais e do Distrito Federal. A decisão nesse recurso soma-se a outras tomadas pelo STF, como a ação sobre a resolução do CNJ, que embasarão a Súmula Vinculante que a Corte deverá editar amanhã. Jusbrasil.com.br
Última atualização (Ter, 31 de Janeiro de 2012 15:54) Governo e TSE vão cobrar de prefeito cassado custo de nova eleição
11/01/2012 21h54 - Atualizado em 12/01/2012 13h1 Acordo entre Advocacia-Geral da União e TSE será assinado nesta quinta.
Pelo acordo, após o prefeito ter sido julgado, o Tribunal Regional Eleitoral vai acionar a AGU para que sejam tomadas as providências necessárias para cobrar, por meio de ações judiciais, as despesas geradas pela convocação de nova votação. O acordo terá validade de cinco anos. A AGU informou que também vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que tiveram que votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios tiveram que trocar de prefeitos.
Segundo Adams, "trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e através de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral". O Tribunal Superior Eleitoral gastou mais de R$ 430 milhões para realizar as últimas eleições municipais, em 2008, uma média de R$ 3,39 por eleitor brasileiro. Segundo a AGU, isso significa que, em um município com 100 mil habitantes, o prefeito cassado teria de arcar com um custo de R$ 340 mil, mais os danos morais.
G1.com
Última atualização (Ter, 31 de Janeiro de 2012 12:34) |










A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão firmar um acordo de cooperação para permitir cobrar de um prefeito cassado o custo da nova eleição que tiver de ser realizada no município. O acordo será assinado nesta quinta (12) pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.