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TOTAL DE RECURSOS TRANSFERIDOS DO GOVERNO FEDERAL PARA ALTINÓPOLIS 2010

Transferência de Recursos por Estado/Município UF: SÃO PAULO Exercício: 2010

Totais da Consulta Descrição do total VALOR

Total destinado ao Estado: 11.424.848.541,00

Total destinado ao Governo do Estado: 3.909.083.99

Total destinado aos municípios do Estado: 7.515.664.550,13

Total destinado ao município ALTINOPOLIS: 4.714.516,57

Educação 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica 61.470,00

Comércio e Serviços 10V0 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística 97.500,00

Educação 0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica PNATE 9.744,26

Encargos Especiais 00D0 - Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios-FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 85.787,26

Saúde 8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade TETO MAC 560.375,86

Encargos Especiais 0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação Cota-parte dos Estados e DF do Salário-Educação 312.364,96

Saúde 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Estruturação/DAB 20.000,00

Encargos Especiais 0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB FUNDEB 189.967,48

Encargos Especiais 0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159 2.381.185,14

Saúde 20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde 12.105,69

Saúde 20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária 763,32

Saúde 8577 - Piso de Atenção Básica Fixo PAB Fixo 130.285,77

Saúde 20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família PAB Variável - PSF 287.093,00

Saúde 20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde FARMÁCIA BÁSICA 15.807,17

Encargos Especiais 0999 - Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis CIDE - Combustíveis 29.180,35

 

Assistência Social 8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família Índice de Gestão Descentralizada - IGD 5.776,00

Assistência Social 20B8 - Serviço Sócio educativo para Jovens de 15 a 17 anos Pro jovem Adolescente 30.150,00

Assistência Social 2A61 - Serviços Específicos de Proteção Social Básica Serviço de Proteção Social Básica para Criança e Idoso 5.530,00

Assistência Social 2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial PAIF/CREAS 42.752,00

Encargos Especiais 099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores - (art. 91 ADCT) Transferências - LC n.º 87/96 e 115/2003 24.533,60

Assistência Social 8442 - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) Bolsa Família 274.805,00

Encargos Especiais 006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural Transferência - ITR - Municípios 99.066,63

Encargos Especiais 0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) CFEM 1.487,25

Encargos Especiais 0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525, de 1986 - Art.6º) Royalties 36.683,33

Saúde 8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Vigilância Sanitária 102,50

 

Fonte Oficial: Portal da Transparência do Governo Federal

 

Última atualização (Qui, 08 de Julho de 2010 12:22)

 

Câmara dos Deputados lança cartilha “Ética e Cidadania nas Eleições 2010”

Palco quase permanente de escândalos e casos no mínimo polêmicos, a Câmara dos Deputados tenta se reabilitar junto aos cidadãos eleitores e acaba de divulgar a sua cartilha “Ética e Cidadania nas Eleições 2010”.

Evidentemente, o objetivo da cartilha é orientar os cidadãos eleitores para que façam as melhores escolhas possíveis para os cargos públicos que estarão em jogo em outubro: deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República.

A principal preocupação da cartilha é alertar os cidadãos para os crimes eleitorais mais comuns, e que a grande maioria da sociedade nem imaginam que são delitos. Alguns bons exemplos de transgressão das regras eleitorais são: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem - inclusive emprego ou função pública - para o eleitor (aceitar esse tipo de oferta também é crime - é a chamada “corrupção eleitoral passiva”); fornecer alimentação ou transporte para eleitores irem até as seções eleitorais; votar no lugar de outro cidadão; promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; abandonar o serviço eleitoral sem justificativa; e outros.

Clique aqui para baixar a íntegra da cartilha >>

Essa cartilha da Câmara faz parte de um programa chamado "O Peixe e a Arte de Pescar", criado a partir de uma rede de cooperação formada em 2007 entre a Câmara dos Deputados e diversas entidades e instituições interessadas em questões de ética e cidadania, como a OAB, a Associação dos Magistrados, a Associação dos Membros do Ministério Público, o Rotary, o Lions Clube, a CNBB e outros.

Fonte: portal a voz do cidadão

 

Última atualização (Ter, 15 de Junho de 2010 11:13)

 

O orçamento público(LDO- LOA e PPA) e o meio ambiente

Havia um tempo em que a vontade do rei gerava a lei. Um tempo em que o rei era considerado o representante de Deus na Terra. Era o Absolutismo. Nessa época, o patrimônio do rei se confundia com o patrimônio do Estado. Exemplificando, seria o mesmo que a rainha da Inglaterra ou o Presidente do Brasil utilizarem o dinheiro do Estado para fins particulares conforme as suas vontades. Felizmente, o período absolutista já acabou. Foi a criação do orçamento público um dos instrumentos decisivos para que o interesse público não se confundisse com o interesse privado do governante seja ele, presidente, governador ou prefeito.

De outro modo, há muito tempo, a finalidade do orçamento deixou de ser unicamente a de equacionar despesas e receitas (modelo clássico). Não basta ter conta positiva (inexistência de déficit), é preciso que o orçamento produza mudanças significativas no plano sócio-ambiental. Como se pode perceber, atualmente, o orçamento é considerado um instrumento de planejamento.

A Constituição Federal de 1988 consolidou essa noção de Orçamento-Programa, isto é, de um orçamento planejado e capaz de não gerar resultados que agridam o meio ambiente ou produzam desigualdades sociais. Sabe-se de inúmeros exemplos em que os recursos financeiros estatais foram gastos sem qualquer finalidade social, provocando devastação ambiental, miséria social e desesperança.

No modelo constitucional, os recursos do Orçamento são formados basicamente por impostos pagos pelos cidadãos. Daí a importância da comunidade conhecê-los e participar de sua elaboração. É através do orçamento público que se decide onde os recursos serão empregados. A criação de uma área de preservação ambiental municipal, o aumento dos recursos na área de saneamento básico são alguns exemplos de iniciativas que requerem a previsão orçamentária.

O processo orçamentário (o meio pelo qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação financeira dos entes públicos brasileiros) é composto pela Lei Orçamentária Anual - LOA, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e pela Lei do Plano Plurianual - PPA. Em todas essas etapas, o componente ambiental deve estar presente.


Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

A Constituição Federal de 1988 quis evitar que o orçamento fosse elaborado conforme os interesses dos burocratas. Por isso, criou a Lei de Diretrizes Orçamentários, instrumento pelo qual se fixa parâmetros e diretrizes para a elaboração do orçamento (Lei Orçamentária Anual) propriamente dito, orientando a estruturação da proposta orçamentária anual, conforme o § 2º, art. 165 da Constituição Federal. Desse modo, a comunidade, as entidades ambientais, o conselho municipal de meio ambiente e a prefeitura municipal devem inserir parâmetros ambientais na LDO. Dois exemplos de ações que podem estar na LDO: estabelecer a componente do interesse ambiental na elaboração das dotações orçamentárias, fazendo com que o executivo indique de que modo os recursos a serem empregados na educação (por exemplo) terão repercussão para a educação ambiental; estabelecer que as obras municipais a constarem na LOA respeitem a preservação ambiental.

O Poder Executivo deve enviar o projeto anual de LDO até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril). O Parlamento deverá devolvê-lo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, que não será interrompida sem a aprovação do projeto (art. 57, parág. 2º da CF). Ressalte-se que, no Parlamento, o projeto de LDO poderá ser emendado, desde que compatível com o Plano Plurianual. Assim, a comunidade, através de seus representantes, pode intervir direcionando as prioridades para a área social e ambiental.


Plano Plurianual (PPA)

Há iniciativas governamentais que não são realizáveis em um período de 1 ano. O Investimento em saneamento básico, a melhoria da qualidade da água, a despoluição de rios e córregos e o reflorestamento são exemplos de ações que exigem continuidade para além de um período de 1 ano. Por essa razão, a Constituição Federal de 1988 criou o Plano Plurianual para que seja o instrumento utilizado pelo poder público para programar a administração pública por um período de até 4 anos. É fundamental uma efetiva participação da comunidade, das entidades ambientais e dos setores públicos na elaboração do PPA.

A Constituição Federal de 1988 deu grande importância a essa lei. Para se ter uma idéia, a elaboração dos planos e programas ambientais de longa duração previstos na Lei Orçamentária Anual deve ser feita em consonância com o plano plurianual. Além disso, nenhum investimento, de qualquer natureza, será iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual se a execução demandar mais de um exercício financeiro sob pena de crime de responsabilidade.

O PPA é elaborado e aprovado no primeiro ano do governo municipal, sendo que a sua vigência começa no segundo ano de mandato e vai até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente. Isso significa dizer que o período de abrangência do Plano Plurianual é de quatro anos: os três últimos do prefeito que a elaborou e mais o primeiro do futuro prefeito a ser eleito.

É o Poder Executivo quem elabora o PPA que, contudo, é remetido ao Parlamento que pode alterá-lo por meio de emendas. Daí a importância da comunidade se mobilizar, seja através da Prefeitura Municipal, seja através do vereador, para que se faça constar no PPA investimentos na preservação ambiental, na coleta e reciclagem do lixo e no tratamento dos esgotos residenciais que poluem os rios, dentre outras medidas.

Caso uma prioridade não tenha sido estabelecida no PPA, este pode ser alterado no seu período de vigência, desde que uma lei específica seguindo a mesma tramitação, altere-o. Desse modo, o município pode fazer constar imediatamente a prioridade de investimentos na despoluição de um córrego (normalmente realizada em um período superior a 1 ano) desde que uma lei posterior ao o preveja.


Lei Orçamentária Anual - LOA

1ª Etapa: Elaboração da Proposta Orçamentária

É a Lei Orçamentária Anual que estabelece as despesas e receitas de cada um dos programas municipais a serem realizados no ano seguinte. Elaborada pelo Poder Executivo, essa proposta de orçamento deve considerar as diretrizes e metas fixadas tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto no Plano Plurianual. Logo, a prioridade no investimento ambiental fixada na LDO deve refletir na proposta orçamentária. Por outro lado, a meta de despoluição de um córrego prevista no PPA deve encontrar recursos nessa proposta orçamentária.

É fundamental que o orçamento possua dados que descrevam os projetos, o interesse ambiental ou possíveis impactos; as expectativas e os resultados esperados; a mudança na qualidade de vida proporcionada por aquele gasto deve estar presente; como já se disse acima, o orçamento não é apenas a compatibilização de receita e despesa, ao contrário, envolve um planejamento público com vistas a melhoria da qualidade de vida social e ambiental.

2ª Etapa: Discussão e Aprovação da Proposta Orçamentária

É o momento reservado aos debates, emendas e aprovação das propostas orçamentárias. Pressupõe uma efetiva participação do Parlamento que, contudo, muitas vezes, não acontece. Na prática, em muitos casos, o orçamento se torna uma peça de ficção, sem que haja qualquer discussão sobre as prioridades estabelecidas. Normalmente, a discussão e aprovação do Orçamento será iniciada a partir de agosto ou setembro em cada ano. A comunidade, as entidades ambientais e o Poder público devem efetivamente discutir os programas previstos no orçamento, indagando-se: será que atendem a uma finalidade ambiental? De que modo tais programas contemplam a preservação do meio ambiente? A Lei Orçamentária, através de seus programas, possibilitará a tomada de consciência para a questão ambiental?. O certo é que, inexistindo discussão ou aprovação de programas de cunho ambiental, carece de validade constitucional o orçamento municipal.

3ª Etapa: Execução do Orçamento

Publicada a Lei Orçamentária, desencadeia-se, então, o processo de execução do Orçamento. É a fase de realização de gastos públicos conforme a previsão orçada na peça orçamentária. O Poder executivo, por meio de seus órgãos, executa os programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária, vigente por um período de 1 ano.

O modelo orçamentário brasileiro não é impositivo. Isso significa que o prefeito municipal possui discricionariedade, ou seja, julga a oportunidade e conveniência de implementar um programa sócio-ambiental previsto na Lei Orçamentária Anual. Daí, a importância da comunidade, do parlamento, das entidades se organizarem para exigir o cumprimento dos investimentos no saneamento básico, na coleta e reciclagem do lixo, dentre outros, a serem previstos na Lei Orçamentária Anual.

4º Etapa: Controle Orçamentário

O controle e a avaliação constituem a última fase do ciclo orçamentário. Não é, porém, a menos importante. É nesse momento que se saberá se os recursos públicos foram efetivamente empregados. Como se sabe, ainda hoje, é notória a existência de desvios e apropriação de recursos públicos por aqueles que deveriam zelar pelo seu correto emprego. Obras de saneamento básico construídas somente no papel, recursos para a área da saúde desviados são notícias comumente divulgadas pela imprensa.

Os recursos públicos dispostos no orçamento devem ter servido para atingir o interesse público. Exemplificando: suponhamos que determinada obra prevista no orçamento tenha contribuído para o assoreamento de um córrego. O interesse público de preservação do meio ambiente foi desrespeitado.

Pode-se distinguir dois tipos de controle: o interno e o externo. Denomina-se interno quando exercido dentro da própria Administração, ou seja, por agentes do mesmo Poder, e externo quando exercido por órgãos independentes desse Poder, tais como, Tribunais de Contas e Assembléia Legislativa.


Participação Popular e Orçamento

Atualmente, desenvolve-se a idéia de que o processo orçamentário deve abrir a possibilidade de participação à população. A participação popular na administração pública é de grande importância para o planejamento, a definição de prioridades, a cidadania e a democracia, sobretudo, na esfera municipal. Isso ocorre, porque o cidadão que mora nos bairros sabe dos problemas que afetam o seu dia a dia e, portanto, é quem tem condições de dizer qual a prioridade que deve ser definida e quais os principais problemas que devem ser resolvidos.

À medida que o cidadão participa e vai descobrindo que o imposto que ele paga é que mantém a Prefeitura e permite a ela desenvolver os serviços e obras, vai ficando mais atento sobre a forma como está sendo gasto o seu dinheiro. Atualmente, milhares de cidadãos participam da discussão, definição e fiscalização do orçamento público em dezenas de cidades.

Finalmente, o Orçamento tem sido utilizado como o vilão da não realização de iniciativas sociais e ambientais. Quem é que nunca ouviu frases como "não tem recursos", "não há previsão orçamentária". Esclareça-se: o orçamento foi criado para garantir, efetivar os direitos de todos nós. Não é algo ruim, mas um instrumento que deve ser melhor utilizado com transparência e democratização.

Rinaldo Segundo

 

Última atualização (Seg, 17 de Maio de 2010 12:49)

 

OAB adverte no STF que a lei é para todos inclusive ao topo da pirâmide

EXCELENTE MATÉRIA!

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ao discursar hoje (23) na cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, fez uma dura advertência aos atuais detentores de cargos eletivos e candidatos que insistem em desrespeitar a lei, lembrando que "a lei é para todos - do topo da pirâmide até a base - e, segundo a Constituição, todos são iguais perante ela". Enfatizando a importância de um Judiciário atuante para o fortalecimento da democracia, Ophir ressaltou que "a lei representa o antídoto contra qualquer prática de crime: não importa que seja um simples delito, passando pelo desrespeito à legislação eleitoral, até o mais sofisticado golpe de ataque ao erário público".

O presidente nacional da OAB sustentou a necessidade de se manter no Estado democrático de Direito os poderes interagindo de forma independente e harmônica, sem interferência de um sobre outro. "São noções elementares que remontam nosso modelo republicano e sobreviveram, graças a um Judiciário forte, às inúmeras aventuras golpistas de nossa história. Sempre que se buscou romper esse equilíbrio, tentando desqualificar decisões judiciais, evidenciava-se a marca dos governos arbitrários e discricionários", afirmou.

Se por um lado destacou a importância de um Judiciário forte e atuante para a defesa e consolidação da democracia, por outro Ophir Cavalcante criticou o que chamou de "voluntarismo judicial que atenta contra direitos fundamentais básicos e, por tabela, contra as prerrogativas dos advogados - prerrogativas que, tenho o cuidado de destacar, não são privilégios mas direitos definidos em lei". Segundo ele, essa atitude se expressa, por exemplo, nas escutas telefônicas ilegais e nas vozes que defendem a instalação de um "big brother" no país, "com todos vigiando todos".

Ophir criticou também aqueles magistrados que não cumprem o dever legal de morar nas Comarcas - "para onde se dirigem em alguns dias da semana, mais parecendo meros visitantes", observou -, bem como aqueles que até hoje não dispensam tratamento urbano aos advogados. Ele encerrou sua fala destacando que o perfil do novo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, "que se ajusta aos desafios da nova realidade nacional, desafios de um Brasil que irá exigir do Judiciário uma atenção especial para as demandas em praticamente todos os campos da vida política e institucional".

A seguir, a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na posse do presidente do STF:

Última atualização (Ter, 27 de Abril de 2010 08:32)

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Os 10 Mandamentos do Cidadão Consciente

Prometo cumprir e fazer cumprir

1 - Combater a violência da injustiça, fazendo valer meus direitos constitucionais e denunciando a pior violência, que é a omissão dos governantes em assegurar condições legais para o efetivo cumprimento das leis, favorecendo a impunidade que estimula o mau exemplo da prática generalizada de delitos. A cada direito violado corresponde uma ação que posso e devo empreender para obrigar o estado a fazer justiça.

2 - Resolver meus problemas e os da minha comunidade formando e participando de associações civis de moradores, de preservação do meio ambiente e de amigos do patrimônio cultural, de proteção às pessoas, minorias e deficientes, bem como de associações de eleitores, consumidores, usuários de serviços e contribuintes, sempre visando travar uma luta coletiva como forma mais eficaz de exigir dos governantes o cumprimento de seus deveres para com a coletividade.

3 - Participar da vida política da minha comunidade e do meu país, votando e fiscalizando candidatos e partidos comprometidos com o interesse público, a ética na política, a redução das desigualdades sociais e regionais, a eliminação do clientelismo e corporativismo, a reforma do sistema eleitoral e partidário para tornar o voto um direito de cidadania e compatibilizar a democracia representativa tradicional com os modernos mecanismos de democracia direta e participativa.

4 - Lutar contra toda sorte de violência e manifestação de preconceito contra os direitos culturais e de identidade étnica do povo brasileiro. Sobretudo da parte de elites colonizadas que pregam e incentivam, sobre qualquer forma que seja, o sentimento de inferioridade e a baixa auto-estima de nosso povo.

5 - Buscar soluções coletivas para combater toda forma de violência, apoiando aqueles que procuram meios eficientes de assegurar a segurança pública sem desrespeitar os direitos humanos fundamentais, como a garantia à vida, à liberdade individual e de expressão, à igualdade, à dignidade, à segurança e à propriedade.

6 - Combater toda forma de discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, especialmente os preconceitos contra mulheres, negros, homossexuais, deficientes físicos e pobres, apoiando entidades não governamentais que lutam pelos direitos de cidadania dos discriminados.

7 - Respeitar os direitos da criança, do adolescente e do idoso, denunciando aos órgãos públicos competentes e entidades não governamentais toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

8 - Lutar pela concretização de uma ordem econômica democrática e justa, exigindo a aplicação dos princípios universais da liberdade de iniciativa, do respeito aos contratos, da propriedade, da livre concorrência contra monopólios e cartéis, da defesa do consumidor por meio do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, e da proteção ao meio ambiente, acionando o Ministério Público toda vez que tais princípios forem violados.

9 - Pautar a liberdade pela justiça, cumprindo e fazendo cumprir os códigos civis coletivos e servindo de exemplo de conduta pacífica, cobrando a cooperação de todos.

 

10 - Fiscalizar as execuções orçamentárias e combater a sonegação de impostos, através de uma reforma tributária que permita exigir sempre a nota fiscal de todos os produtos e serviços, pesquisando preços para não pagar mais caro, e fortalecendo as associações de contribuintes e de defesa de consumidores, bem como apoiando e participando de iniciativas que lutam pela transparência na elaboração e aplicação do orçamento público.

Última atualização (Qui, 15 de Abril de 2010 13:33)

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