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UMA REVOLUÇÃO NA TRANSPARENCIA PÚBLICA
UMA REVOLUÇÃO NA TRANSPARENCIA PÚBLICA
Na semana passada escrevi uma série de artigos mostrando que a revolução digital, os bancos de dados públicos, os Blogs e a Internet. Com a digitalização, cada vez mais os atos públicos estarão disponíveis na Internet, permitindo o acompanhamento dos atos dos diversos governos.
Ontem, aniversário da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), passou na Câmara um projeto de lei, já votado no Senado, em 12 de novembro de 2004, que significará a maior revolução na transparência pública desde o advento da LRF.
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O projeto altera a lei Complementar no. 101, de 4 de maior de 2000 – que criou a LRF – e determina a disponibilização, em tempo real, “de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
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O projeto determina o incentivo à “participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.
Consolida o entendimento da implantação de um sistema integrado de administração financeira e controle, seguindo um padrão mínimo de qualidade definido pelo Executivo federal.
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Define também os dados que deverão ficar disponíveis.
Em relação às despesas: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Em relação às receitas: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
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Mais, segundo o projeto “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.
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Finalmente, define os prazos para a implantação do sistema.
Um ano para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 100 mil habitantes. Dois anos para Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes. Quatro anos para Municípios com até 50 mil habitantes.
O prazo começará a contar a partir da data de publicação da lei complementar.
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Todos os sistemas seguirão o padrão do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). Esse sistema foi desenvolvido em janeiro de 1987 pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Serpro (Serviço de Processamento de Dados do governo federal).
O sistema permitiu ao governo ter uma conta única que registra todas as saídas de dinheiro, o registro da operação e do servidor público que liberou.
O sistema obriga ao cadastramento de todos os fornecedores, relação de contas a pagar e a receber, registro de convênios, de operações de crédito.
Aprovada a lei, haverá um salto sem paralelo na transparência pública em todos os níveis.
Luis Nassif / 07/05/2009
Última atualização (Qui, 31 de Dezembro de 2009 18:00)








